Lei Complementar 210: as regras para propor e pagar emendas
Lei de 2024 limita o crescimento das emendas, define quando o governo pode deixar de pagá-las e fixa prioridades para emendas de bancada e de comissão.

Em 25 de novembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar (LC) 210. Ela define como os parlamentares propõem e como o governo executa as emendas ao Orçamento da União. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A lei nasceu de um impasse. Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as emendas impositivas até o Congresso criar regras de transparência. Emendas impositivas são as que o governo é obrigado a pagar. Depois da lei, em dezembro de 2024, Dino liberou os pagamentos com condições.
Bancada e comissão
Cada bancada estadual pode apresentar até oito emendas. Elas devem financiar projetos estruturantes para o estado ou ações prioritárias em áreas como educação, saúde, saneamento e transporte. A lei proíbe dividir a emenda para atender pedidos de cada parlamentar da bancada. As indicações precisam constar em ata e ser publicadas.
As emendas de comissão só podem ser apresentadas por comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso. Precisam ter interesse nacional ou regional e objeto preciso, sem descrições genéricas. Pelo menos metade do valor deve ir para a saúde.
Pela lei, as comissões recebem as propostas de indicação dos líderes partidários e decidem em até 15 dias. O texto publicado no Planalto traz anotações que remetem a ações no STF, entre elas a ADPF 854. No STF, Dino passou a exigir o nome de quem sugeriu cada emenda de comissão.
Emendas Pix
Nas transferências especiais, as chamadas emendas Pix, o parlamentar deve informar o objeto e o valor ao indicar quem recebe. Obras inacabadas têm preferência. Quem recebe precisa informar em 30 dias o valor, o plano de trabalho e o cronograma ao Legislativo local e aos tribunais de contas.
Limites e cortes
A lei criou um teto para o crescimento das emendas. Em 2025, o limite foi o das emendas impositivas mais R$ 11,5 bilhões para as não impositivas. A partir de 2026, as impositivas são corrigidas pela regra do arcabouço fiscal, a lei que limita os gastos federais. As demais são corrigidas pela inflação acumulada em 12 meses até junho.
Em dezembro de 2024, Dino acrescentou uma trava: vale o menor entre três índices de correção. Segundo a Agência Câmara, essa conta definiu o valor das emendas individuais e de bancada no projeto do Orçamento de 2027.
O governo pode contingenciar, isto é, bloquear temporariamente, as emendas. O corte só pode chegar à mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias e deve seguir as prioridades do Legislativo.
A lei também lista 26 hipóteses de impedimento técnico, que permitem não pagar uma emenda, e deixa a Lei de Diretrizes Orçamentárias criar outras. Entre elas estão falta de projeto de engenharia, falta de licença ambiental e plano de trabalho não apresentado. Outro artigo proíbe impor às emendas regras que não valham para as despesas não obrigatórias do próprio governo.
O que diz o Congresso: A posição do Congresso está no próprio texto da lei. Segundo o artigo 11, o limite de crescimento das emendas foi criado “em observância aos princípios da separação de poderes e da responsabilidade fiscal”.
A LC 210 trouxe regras escritas para um gasto que movimenta dezenas de bilhões por ano. A aplicação, porém, segue sob a vigilância do STF, que acrescentou exigências à lei. Para o contribuinte, ela oferece um roteiro: plano de trabalho, ata de indicação e conta específica são documentos que podem ser cobrados.
Fontes
- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 — Planalto
- STF suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência — STF
- STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios — STF
- Dino impõe condições para execução de emendas parlamentares — Agência Senado
- Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5 bilhões — Agência Câmara
- Constituição Federal, art. 166 — Planalto



